Por Armando Martins
Como é bem conhecido no meio Liberal/Libertário, o tema sobre a natureza dos tributos é sempre fruto de discussões flamejantes, como vimos anteriormente aqui no próprio blog Mercado Popular, com o texto “Imposto não é roubo!” por Diogo Coelho e a réplica de Erick Vasconcelos, “Se impostos não são roubo, são piores“.
Não é por menos. O tributo não é nada mais do que a forma mais básica de sustentação econômica para a manutenção do aparato estatal, logo é indispensável discutirmos a natureza do Estado para que possamos analisar a natureza do tributo.
Qualquer pessoa que tenha estudado História Geral deve ter tido contato com o pensamento de contratualistas como Locke, Hobbes e Rousseau em teorizar e buscar legitimar da existência do Estado, como se ele surgisse de um contrato não-escrito e irrevogável, em que todas as pessoas resolveram abdicar, em prol de um governante, do seu poder de dirimir seus conflitos em prol de uma segurança pública.
Num curso de Direito, este tema tem peso central nos primeiros períodos da faculdade, em matérias como a de Ciência Política. Ironicamente, a tendência atual das grades curriculares é cada vez mais antecipar o estudo da teoria geral do direito privado para os primeiros períodos, o que nos dá subsídios para fazermos um exercício mental de testar se esse tal de ‘contrato social’ sobrevive ao teste de classificá-lo como um contrato de fato.
De fato, o fato de um contrato ser não escrito não possui problema algum, a maior parte de contratos que nós fazemos no dia a dia são implicitos (alguém faz uma escritura particular/pública pra comprar um lanche, pegar um ônibus?). Mais do que isso, já que os contratos anteriores já se exaurem de uma vez só, mas temos também contratos não-escritos contínuos, como o de locação (sim, não se exige de formalidade alguma para alugar um bem). O problema não é esse.
O problema reside na irrevogabilidade. Contrato tácito, contínuo e irrevogável? O fato de um contrato gerar uma obrigação contínua e irrevogável é bastante grave, se trata de uma onerosidade muito grande. Um contrato contínuo e não escrito geralmente pode ser desfeito pela própria descontinuação dos atos que o constituem. Se eu estou fazendo uma coisa, e não quero mais, eu deixo de fazer, e não sou obrigado a fazer algo a mais que não esteja previsto explicitamente (precisaria ser escrito e assinado). Quanto à alegação de que eu também possa sair da civilização, isso pouco se sustenta. O Estado age no território, mas não é o dono dele, já que a sociedade e a terra antecedem a ele. E mais, não existe simplesmente na Terra algum território sem jurisdição de um Estado. Se eu for pro meio do mato, é terra pública, o Estado vai e me tira da posse. Se for terra privada e usucapir, o Estado me cobra imposto territorial ou sobre qualquer coisa que eu faça dentro dessa terra e se não pagar, sou expulso também. Até se eu sair com o meu barquinho pro alto mar e morar lá, o Estado de origem tem jurisdição sobre ele.
Deste modo, a natureza intrínsecamente escravista do Estado, que os Anarquistas tanto denunciam, reside na vinculação irrevogável do Estado na vida individual. O tributo, deste modo, é uma contribuição que você paga para manter esta instituição, você querendo seu serviço de segurança pública ou não, e, pela sua falta de consentimento, ficaria clara a ideia de roubo. Mas precisaria ser assim?
Para responder esta pergunta, recorro a Ludwig von Mises. Pro pessoal nosso do Libertarismo, já é um velho conhecido. Como denunciante da natureza danosa do imposto, muito se questiona o fato dele defender a existência do Estado e atacar o anarquismo, o que viria a parecer uma contradição. No entanto, embora muito se aborde os pensamentos dele na economia e na epistemologia, pouco se conhece de um grande insight que ele teve na Ciência Política, uma forma de tornar o Estado como uma ordem voluntária, a partir do direito de secessão.
Em seu livro Nation, State, and Economy (pouco conhecido, por não ter sido editado no Brasil) ele descreve:
“O liberalismo não reconhece nenhuma conquista, nenhuma anexação; tanto como é indiferente ao Estado por si mesmo, então o problema do tamanho do Estado é desimportante para si mesmo. Ele não força ninguém contra sua vontade dentro da estrutura do Estado. Qualquer que queira imigrar não é impedido. Quando uma parte das pessoas do Estado quer sair da união, o liberalismo não impede que isso seja feito. Colônias que queiram se tornar independentes precisam apenas fazê-lo. A nação como entidade orgânica não pode ser nem aumentada nem reduzida por mudanças nos Estados; o mundo como um todo pode não ganha nem perde com isso.” (VON MISES, 1919, tradução livre)
A partir daí, no livro Liberalismo: Segundo a Tradição Clássica, ele propõe:
“O direito à autodeterminação, no que se refere à questão de filiação a um estado, significa o seguinte, portanto: quando os habitantes de um determinado território (seja uma simples vila, todo um distrito, ou uma série de distritos adjacentes) fizeram saber, por meio de um plebiscito livremente conduzido, que não mais desejam permanecer ligados ao estado a que pertenciam na época, mas desejam formar um estado independente ou ligar-se a algum outro estado, seus anseios devem ser respeitados e cumpridos. Este é o único meio possível e efetivo de evitar revoluções e guerras civis e internacionais.” (Von MISES, 1927)
Deste modo, o Estado passaria a ser de fato uma agência de seguridade e segurança pública, com a sua contraprestação pecuniária a se pagar pelo serviço, a qual você se adere ou desliga. Para o indivíduo, ele sempre poderá optar, tendo em vista os melhores serviços, pelo Estado original, ou fundar um outro Estado, ou fazer uma zona anárquica, enquanto para o Estado original, ele deverá se esforçar em melhorar os seus serviços para não perder os seus membros (agora clientela) e seduzir os dissidentes para voltarem ao seu seio. É uma solução mais ‘cuidadosa’, tendo em vista as tensões que uma revolução ou a ação direta gerariam para se livrar do estado e fazer uma utopia anárquica. De qualquer modo, a natureza forçada do tributo assim cairia.
Felizmente, toda essa teoria já pode ser vista no plano fático: é sobre esta disposição que o pequeno Liechtenstein se mantém (como o colaborador daqui do blog, Valdenor Júnior,chamou atenção em seu blog pessoal aqui e aqui). Um minúsculo principado cravado entre a Áustria e a Suíça, Liechtenstein é governada por uma família real entusiasta do Libertarismo e da Escola Austríaca, inclusive mantenedora de um instituto de pesquisas sobre este pensamento.
(O monarca mais libertário do mundo, o príncipe Hans-Adams II)
Em 2003, uma reforma constitucional deu amplos poderes ao Príncipe Regente de vetar qualquer lei aprovada pelo parlamento ou referendo popular; mas, no entanto, a reforma incluiu a seguinte cláusula na Constituiçã0:
“Comunidades locais (Individual communes) tem o direito de se separar do Estado. A decisão de iniciar o procedimento de secessão pode ser tomada pela maioria dos cidadãos residentes que tem direito ao voto. Secessão pode ser regulada por lei ou, como seja o caso, por tratado. Neste último caso, uma segunda votação será realizada na comunidade depois que as negociações tenham se completado. (Art. 4,2)” (CONSTITUIÇÃO DO LIECHTENSTEIN, 2003, tradução livre)
(o único Estado no mundo que não é mais um monopolista, pois deixa que suas comunidades se separem do próprio Estado!)
O então Príncipe Regente, Hans Adam II, relatou suas reflexões e experiências no assunto na palestra “Will The State Survive The Third Millenium?” e no livro “The State in the Third Millennium”. Na palestra referida, Hans Adam II descreve o papel que o Estado deve desempenhar no terceiro milênio, e fala de como a auto-determinação, ou o direito de secessão, é fundamental para atingir seu objetivo:
“O desafio do terceiro milênio será desenvolver e implementar um modelo de Estado que satisfaça as seguintes condições:
Um modelo de Estado que impeça guerras entre Estados, bem como guerras civis;
Um modelo de Estado que serve não somente a um setor privilegiado da população, mas que sirva à inteira população dentro do Estado;
3. Um modelo de Estado que ofereça às pessoas um máximo de democracia e da regra de Direito;
- Um modelo de Estado que seja voltado à competição da era da globalização.
Esses objetivos apenas serão alcançados se o Estado for visto como uma organização que tem de servir às pessoas, e não de nenhuma outra maneira. O Estado tem de se tornar uma empresa de serviços que compete pacificamente, e não mais um monopólio que dá ao cliente somente a alternativa seja de aceitar um mau serviço ao mais alto preço ou emigrar.” (HANS ADAM II, 2010, tradução livre)
Assim ele descreve detalhadamente o seu implemento no País:
“Um modelo de Estado que assegure paz, a regra de Direito, democracia e o bem-estar da população têm de retirar do Estado o monopólio sobre seu território. A ’emigração’ da população somente é uma alternativa realista em nosso mundo se a população afetada pode ’emigrar’ com seu território. Para realizar isso, as unidades políticas com direito à auto-determinação tem de ser bem pequenas. Eu também fui capaz de introduzir o direito à auto-determinação ao nível local na constituição do Liechtenstein através do voto popular. Cada uma de nossas 11 comunidades no Liechtenstein tem o direito de renunciar sua participação no principado e se tornar um Estado independente ou se juntar a outro Estado, se a maioria da população na comunidade assim o decidir.” (HANS ADAM II, 2010, tradução livre)
Assim sendo, exponho uma terceira linha de raciocínio sobre o papel do Estado e do Tributo em nossas vidas. Endossaria a visão do imposto e do Estado como violento, mas daria uma solução utopista mais ‘conservadora’, para que aqueles que desejam se manter dentro da defesa estatal, e pagar o tributo pela prestação do serviço, ou para aqueles que quiserem dissentir e gerar ou integrar um modelo próprio de gestão.
Referências:
VON MISES, Ludwig. “Liberalismo – Segundo a Tradição Clássica”
VON MISES, Ludwig. “Nation, State, and Economy”
Link:http://library.mises.org/books/Ludwig%20von%20Mises/Nation,%20State,%20and%20Economy.pdf
HANS-ADAMS II, H.S.H “Will The State Survive The Third Millenium?”
Link: http://ecaef.org/klex/user/1/52020711_11_13.pdf
HANS-ADAMS II, H.S.H. “The State in the Third Millennium”
Link: http://www.amazon.com/State-Third-Millennium-Prince-Hans-Adam/dp/3905881047
LIECHTENSTEIN, Constituição Nacional
Link: https://www.constituteproject.org/constitution/Liechtenstein_2003.pdf
Instituto de Liechtenstein mencionado: http://ecaef.org
Um texto do Valdenor que inspirou o meu artigo:
Armando Martins é formando em Direito pela Universidade Federal Fluminense (UFF), com interesse na área de Direito Financeiro e Finanças Públicas.
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